O Sermão da Montanha: Adultério e Divórcio — Mateus 5:31-41

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Qualquer que repudiar sua mulher (v.31-32). O vers. 31 repete resumidamente a instrução dada em Dt 24.1. Em contraste com Moisés, Nosso Senhor proíbe absolutamente o divórcio. No Seu ensino sobre o mesmo assunto em Mt 19.3-9, se vê que a provisão mosaica se acomodava à natureza caída do homem. De vez que Jesus veio com o propósito de transformar a natureza humana, Ele repudia tal acomodação e restaura o quinhão primitivo. A não ser por causa da prostituição (v.32). Muitas vezes esta frase é mal compreendida. A infidelidade da parte da mulher não constitui motivo legítimo para divórcio e, então, não pode ser considerada como motivo para a proibição absoluta de Mc 10.11 e Lc 16.18. Não há, porém, contradição alguma entre estes três trechos. Prostituição (não adultério) refere-se à infidelidade da parte da mulher antes do casamento. Caso fosse descoberta depois do casamento, as palavras do Senhor obrigam o homem a repudiar a mulher, porque aos olhos de Deus, o casamento era nulo. O escritor destas linhas crê que a Escritura ensina que toda mulher pertence, pelas leis da natureza estabelecidas por Deus, ao primeiro homem com quem tenha relações sexuais e que qualquer cerimônia de casamento com outrem, celebrada durante a vida daquele homem, constitui adultério. Faz que ela cometa adultério (v.32), isto é, apresenta-a publicamente no papel de uma mulher adúltera. Consoante este ensino, o marido que se divorciasse de sua esposa declararia abertamente que ela teria pertencido a outrem antes de casar com ele. Não perjurarás (v.33). Esta exortação abrange as leis mencionadas em Êx 20.7; Lv 19.12; Nm 30.2. De maneira nenhuma jureis (v.34). É a proibição contra qualquer juramento. A lei mosaica introduziu o juramento, sob condições bem definidas, como proteção contra a desonestidade do coração humano. Mas o Senhor veio transformar o coração do homem, de sorte que o juramento não é mais necessário. Ele pode restaurar o quinhão primitivo e, assim, proíbe por completo o juramento e cumpre plenamente o propósito da lei. Ver Tg 5.12. Nem pelo céu... nem pela terra (v.34-35). Citação de Is 66.1. Jerusalém (v.35). Neste Evangelho a cidade capital ocupa um lugar significativo. A cidade do Grande Rei (v.35). Frase tirada do Sl 48.2. Jerusalém, na Palestina, ainda desfrutava desta prerrogativa até a morte e ressurreição do Senhor. Agora existe a nova Jerusalém (Gl 4.26). É de procedência maligna (v.37). A necessidade de juramento tinha sua origem na natureza pecaminosa do homem, como no caso do divórcio supra, sendo a lei impotente para remediar a situação (Rm 8.3). Olho por olho... (v.38). Citação dos LXX de Lv 24.20, é a lei de retaliação. Servia não tanto como mandamento, permitindo que a pessoa injuriada exigisse o máximo direito perante os juízes, antes que estes guardassem dentro dos seus limites legais a vingança do pleiteando. Que não resistais ao mal (v.39). Outra tradução: “que não resistais ao homem mau”. A lei mosaica de retaliação ilustra a justiça e juízo inerrantes de Deus. O Senhor manda que uma injúria não há de ser repelida. O escritor interpreta este ensino, tomando como base moral desta exortação o fato que Ele satisfez cabalmente, no Calvário, todo e qualquer requerimento da lei, cumpriu toda a justiça, endireitou todo o mal e, na sua própria pessoa, sofreu toda vingança e retribuição. Sua ética de não resistência é ligada indissoluvelmente a sua morte expiatória. Se Ele não tivesse satisfeito uma vez para sempre a justiça divina, tal ética não teria base moral. Se a ética de justiça e retidão, em distinção ao amor e não-resistência, fosse mantida depois do Calvário (como muitos ainda praticam e ensinam), o resultado seria uma negação da obra consumada por Cristo. Obrigar (v.41). Referência à prática romana de fornecer um sistema postal, obrigando os membros da população civil a carregar as cartas.